Resumo: Alteração na Lei no 14.040, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19
A presidência da República publicou no Diário Oficial, de 14 de outubro, lei que altera a Lei no 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências. De acordo com a nova lei, as normas previstas na lei vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021.
Revoga: Não Revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera: Altera Lei no 14.040, de 18 de agosto de 2020
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.
Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo