Resumo: lei altera Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 7 de agosto, lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

Altera: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
  Publicado em: 07/08/2023 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo