Resumo: lei autoriza a ozonioterapia no território nacional.
A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 7 de agosto, lei que autoriza a ozonioterapia no território nacional, que somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.
Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.
Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 07/08/2023 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo