Resumo: Regulação da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 26 de outubro, lei que altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Altera: Altera Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 26/10/2023 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos do Poder Legislativo