Resumo: Lei acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 25 de abril, lei que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referente ao artigo 200, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Altera: CLT
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 25/04/2024 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Legislativo