Resumo: Lei institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes.

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 5 de outubro, lei que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 03/10/2023 | Edição: 189-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo