A Presidência da República publicou no Diário Oficial lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Entre os principais temas da lei em relação ao ensino superior destacam-se:

  • Ensino superior: Deverá seguir as regras dos ensinos fundamental e médio, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais de cada curso (dispensados de cumprir o calendário de dias obrigatórios e carga mínima exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
  • Cursos da área de saúde (Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia): Será permitida antecipação da formatura, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. Com isso, intenta-se atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Revoga: Não Revoga nenhuma Legislação.

Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009

Alterada por: É alterada pela LEI Nº 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo