Resumo: Medida provisória transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
A presidência da República publicou no Diário Oficial, de 14 de junho, medida provisória que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 14/06/2022 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo