A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 28 de abril, medida provisória que dipõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Mais informações sobre publicação no DOU:
Publicado em: 28/04/2021 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos do Poder Executivo