Resumo: MO sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 2 de maio, medida provisória que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1.º da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4.º da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Alterada por: Não é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 30/04/2023 | Edição: 81-G | Seção: 1 – Extra G | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo