Resumo: MP institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.

A presidência da República publicou no Diário Oficial, de 28 de outubro, medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. São objetivos do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual:

I – prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino;

II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas instituições de ensino;

III – implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, com vistas à informação e à conscientização dos atores envolvidos no processo educacional e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema;

e IV – instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 27/10/2022 | Edição: 205-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo