Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2016 – Seção 1 – pág. 01
Altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° A Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2°……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
- 6° A remuneração de que trata o § 3° do art. 2° desta Lei será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica.” (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
José Mendonça Bezerra Filho