Resumo: lei sobre realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil.

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 9 de março, lei que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 09/03/2022 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Legislativo