Resumo: Lei dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

A presidência da República publicou no Diário Oficial, de 4 de agosto, lei que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

A partir da alteração da lei, na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas efetivar-se-á mediante a oferta de ensino bilíngue e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.

Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 

Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo