A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 14 de outubro, decreto que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

De acordo com o decreto, entre outras determinações, os prazos ficam acrescidos de sessenta (60 dias), de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Páginas: 6-7
Órgão: Presidência da República/Secretaria Geral