Resumo: Decreto promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético.

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 13 de abril, decreto que promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. De acordo com o decreto, são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera: Não altera é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 13/04/2023 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo