A Presidência da República publicou decreto no Diário Oficial, de 10 de outubro, que dispõe sobre a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais e institui o programa Observatório de Previdência e Informações, no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Entre outros, o decreto estabelece as competências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, além dos objetivos do Observatório de Previdência e Informações:

I – fomentar a produção acadêmica e científica de pesquisas e estudos sociais baseados nos dados constantes no Cnis;

II – fortalecer o diálogo entre gestores públicos, comunidade acadêmica e demais atores envolvidos na promoção de políticas sociais;

III – incentivar o intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre órgãos e entidades públicas ou privadas envolvidos na promoção de políticas sociais;

IV – estimular a governança e a utilização de dados estatísticos do Cnis como subsídio à formulação e à avaliação de políticas sociais;

V – auxiliar os órgãos e entidades públicas relacionadas a políticas sociais no aperfeiçoamento de sua atuação; e

VI – auxiliar no aprimoramento dos instrumentos de identificação, de prevenção de irregularidades e de combate a fraudes.