downloadO Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – Semesp –, por intermédio da Covac Sociedade de Advogados, conseguiu nesta quinta-feira (19) resultado favorável ao Mandado de Segurança Coletivo encaminhado dia 3 de dezembro ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Distrito Federal, solicitando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013.

O Mandado de Segurança Coletivo visa manter a isenção fiscal de alguns impostos e contribuições, tais como, COFINS, PIS/PASEP, CSLL e IRPJ, em retribuição às bolsas de estudos ofertadas pelo Programa Universidade para Todos – ProUni, nos moldes da Lei nº 11.096/2005 e da Instrução Normativa RFB nº 456.

A liminar foi deferida nesta quinta-feira e declarou inaplicáveis as disposições da Instrução Normativa RFB Nº 1.394/2013 para as instituições associadas ao Semesp, devendo essas se sujeitarem às regras originais previstas na Lei 11.096/2005 e na Instrução Normativa RFB Nº 453/2009, até o prazo final da vigência dos Termos de Adesão firmados antes da publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1.394/2013.

O Semesp ficará à disposição para emitir as declarações comprovando ser a mantenedora associada e em dia com as obrigações estatutárias do sindicato, a partir de 6 de janeiro de 2014. O associado deve encaminhar e-mail à Gerência de Relacionamento com as IES e aos cuidados de Renata Favaron, ([email protected]).

A íntegra do documento pode ser acessada aqui: