Procedimentos para renovação e reconhecimento de curso 

José Roberto Covac, consultor jurídico do Semesp, alertou mantenedores a ficarem atentos às notas técnicas da SERES

José Roberto Covac, consultor jurídico do Semesp, abriu nesta quinta-feira (5 de junho) o segundo dia da 10ª Jornada Regional de São José do Rio Preto atualizando os cerca de 100 representantes das IES presentes sobre legislação educacional.

Covac falou sobre o procedimento de renovação de reconhecimento de curso, em função da publicação do Conceito Preliminar de Curso, lembrando que as IES precisam levar em conta a Nota Técnica 786, de 2013, e considerar o grupo vermelho (Bacharelados nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins) para os cursos com conceitos insatisfatórios já reconhecidos e com CPC menor que 3 (ano de referência 2012, publicado em 2013); Cursos de Direito já reconhecidos que tenham obtido resultado satisfatório e CPC maior que 3 (2012); cursos já reconhecidos que tenham obtido resultado satisfatório com CPC maior ou igual a 3 ou contínuo entre 1.946 e 2.05 (2012); Cursos já reconhecidos que tenham obtido resultado satisfatório, CPC igual ou maior que 3 (2012) e demais cursos já reconhecidos com CPC maior ou igual a 3; Cursos já reconhecidos que tenham ficado sem conceito e não participantes do Enade. “Todos eles que tem seus processos de renovação de reconhecimento ainda em tramitação no sistema e-MEC, mas poderão ser arquivados.”

Em seguida, Covac alertou as IES a ficarem atentas a aplicação de novas medidas cautelares pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) e às novas portarias. “É necessário sempre cumprir os prazos estabelecidos pelo MEC, pois a cada ano que passa a situação regulatória fica mais difícil para as IES, e a cada ação contra o MEC, percebemos que o órgão regulamenta uma nova portaria.”

Além das orientações sobre os últimos despachos da SERES , em função da publicação do IGC e conceitos preliminares (Nºs 206, 207, 208 e 209), Covac finalizou sua palestra lembrando a resolução CES/CNE1/2007 que estabelece os requisitos mínimos para oferta de cursos de pós-graduação. “A  oferta de cursos de pós-graduação lato sensu somente é possível para as instituições devidamente credenciadas, a duração mínimo dos cursos deve ser de 360 horas, o corpo docente deve ter 50% com titulação obtida em programas de pós-graduação strictu sensu e os cursos não podem mais ser terceirizados.”

Criação de instrumento de avaliação para o latu sensu. “Isso vai causar um problema enorme pela contratação por CLT, pois o professor de lato sensu não dá aulas em cursos constantes. A CPA é hoje uma exigência legal e está na lei do Sinaes.

Serviço: 

Jornada Regional de São José do Rio Preto

Data: Dias 4 e 5 de junho

Horário: das 8h30 às 16h

Local: Hotel Quality Saint Paul

End.: Av. José Munia, 5.200

 

Programação:

Dia 5:

8h30: Recepção dos inscritos

9h – 12h: Legislação educacional.

José Roberto Covac- Consultor Jurídico do Semesp

12h – 13h: Almoço oferecido pelo evento

13h30 – 16h00: Políticas Educacionais e o papel do pesquisador institucional

Andréia Cristina Fregate Beraldi Labegalini – Pesquisadora Institucional da Universidade de Marília 

Sobre o Semesp

Fundado em 1979, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – Semesp congrega cerca de 200 mantenedoras no Estado de São Paulo e no Brasil. Tem como objetivo preservar, proteger e defender o segmento privado de educação superior, bem como prestar serviços de orientação especializada aos seus associados. Periodicamente, realiza uma série de eventos, visando promover a interação entre mantenedoras e profissionais ligados à educação. Dentre eles, destacam-se o Fórum Nacional: Ensino Superior Particular Brasileiro, o Congresso Nacional de Iniciação Científica e as Jornadas Regionais pelo Interior de São Paulo. Para saber mais, acesse www.semesp.org.br/portal/ ou www.facebook.com/semesp e www.twitter.com/semesp_online. 

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