O segundo dia da 9ª Jornada Regional de Campinas teve a participação do consultor jurídico do Semesp, José Roberto Covac, que esclareceu dúvidas de representantes das mantenedoras presentes – 60 das 98 instituições de ensino superior privadas e públicas existentes em Campinas – sobre legislação educacional e a Portaria Normativa MEC nº 1, que estabelece o Calendário 2013 e trata de processos regulatórios no sistema e-MEC e as Portarias nº 2 e nº 3, que enfocam os prazos e limites das mantenedoras para credenciamento e recredenciamento de novos cursos.

A definição de datas para protocolização de autorização de cursos presenciais e a distância, reconhecimento, renovação de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento de IES, exigidos pela Portaria nº 1, segundo Covac, necessitam ser acompanhados por um procurador institucional. “Cada vez mais as IES precisam se ater a orientar e capacitar o procurador institucional e até criar um comitê de risco, para que se cumpram as datas máximas estipuladas pela Seres/MEC, pois a perda dos prazos tem reflexos não só em não diplomar o aluno como também requisitar novas vagas e recredenciar novos cursos”, lembrou.

O consultor jurídico do Semesp chamou atenção ainda para a Portaria Normativa Nº 2, de 01/02/2013, que estabelece os prazos máximos para os procedimentos de aditamento de atos regulatórios para alteração no número de vagas de cursos de graduação de Medicina, o que acontecerá também com Direito, Psicologia, Odontologia e Experimental . “O processo é bem complexo e essa portaria mostra as exigências que foram estabelecidas para novos cursos ou aumento de vagas em Medicina no País, que não constam no Calendário 2013, mas que pela realidade brasileira serão difíceis de serem cumpridas.”

Por fim, Covac explicou os critérios da Portaria Nº 3, de 01/02/2013, que estabelece que os procedimentos de aditamento de atos regulatórios para alteração no número de vagas de cursos de graduação de Medicina devem seguir a relação do número de vagas e médicos por habitante e Unidade da Federação; os limites máximos de números de vagas, conforme conceitos e evolução regulatória para Unidade da Federação cuja relação vagas por 10 mil habitantes ser maior ou igual a 1,3; por 10 mil habitantes ser menor que 1,3 e pela exigência de melhorar o nível da formação médica.

“Temos de ter em mente que quanto maior o número de matrículas em um determinado segmento, mais o governo vai querer fazer restrições à criação de novos cursos”, disse Covac. A orientação dada por ele foi que as IES se preparem para atender os instrumentos e indicadores de qualidade exigidos pelo MEC com inteligência e abandonem antigos métodos, como basear novos cursos em grades curriculares. “Hoje as instituições precisam pensar no projeto pedagógico dentro de um conceito de autoaprendizagem e espírito crítico do aluno, sempre pensando na diretriz curricular”, finalizou.