O Diário Oficial da União de hoje (20/5) publica a relação das Instituições de Ensino Superior que foram desvinculadas do Programa Universidade para Todos (ProUni), com base no Art. 1º da Lei 11.128/2005 que exige comprovação de regularidade fiscal para a manutenção no programa.

Os efeitos desta desvinculação retroagem a 1º de Janeiro de 2013, e as mantenedoras desvinculadas têm prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso contra a decisão. O prazo se encerrará na próxima segunda- feira, dia 27 de maio de 2013, e foi prorrogado porque a data original era em 25 de maio, no último sábado.

Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Central do Ministério da Educação – MEC, não sendo admitida a interposição via sistema (E-MEC/SISPROUNI).

Segundo o Departamento Jurídico do Semesp, as instituições de ensino superior deverão avaliar os motivos pelos quais estão impossibilitadas de comprovar a regularidade fiscal exigida, alegando essas razões no recurso, ou em eventuais demandas judiciais a serem propostas com o objetivo de manutenção no programa, sendo certo que, a interposição do recurso é fundamental para eventual reinclusão, pois existem situações específicas que podem ensejar uma reconsideração por parte do MEC, ou mesmo provimento jurisdicional.