O segundo dia da 9ª Jornada Regional de Marília contou com a palestra do consultor jurídico do Semesp, José Roberto Covac, que esclareceu dúvidas sobre a legislação educacional e a Portaria Normativa MEC nº 1, que estabelece o Calendário 2013 e trata de processos regulatórios no sistema e-MEC. Covac também especificou as Portarias nº 2 e nº 3, que enfocam os prazos e limites das mantenedoras para credenciamento e recredenciamento de novos cursos.

“A definição de datas para protocolização de autorização de cursos presenciais e a distância, reconhecimento, renovação de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento de IES, exigidos pela Portaria nº 1, necessitam ser acompanhados por um procurador institucional”, alertou Covac que ressaltou que “as IES devem pensar também na criação de um comitê de risco, para que se cumpram as datas máximas estipuladas pela Seres/MEC, pois a perda dos prazos tem reflexos não só em não diplomar o aluno como também requisitar novas vagas e recredenciar novos cursos.”

Covac falou da Portaria Normativa Nº 2, de 01/02/2013, que estabelece os prazos máximos para os procedimentos de aditamento de atos regulatórios para alteração no número de vagas de cursos de graduação de Medicina . “Essa portaria mostra as exigências que foram estabelecidas para novos cursos ou aumento de vagas em Medicina que não constam no Calendário 2013, mas que pela realidade brasileira serão difíceis de serem cumpridas no Brasil.”

Já a Portaria Nº 3, de 01/02/2013, segundo Covac, deve ser observada com cautela, pois quanto maior o número de matrículas em um determinado segmento, mais o governo vai querer fazer restrições à criação de novos cursos. “É preciso que as instituições de ensino se preparem para atender os instrumentos e indicadores de qualidade exigidos pelo MEC com inteligência e abandonem antigos métodos, como basear novos cursos em grades curriculares, pois hoje é preciso se pensar no projeto pedagógico dentro de um conceito de auto-aprendizagem e do espírito crítico do aluno.”