O MEC divulgou, nessa quarta-feira 07/03, Portaria Nº 209 que dispõe sobre novas regras e procedimentos referentes à concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Alterada pela Portaria nº 167, de 1º de março de 2024

Das disposições gerais, aos candidatos que correspondem ao perfil de renda bruta familiar per capita de até 3 (três) salários mínimos fica estabelecido o direito de financiamento em cursos de educação profissional técnica de nível médio, e nas IES, e outras de natureza equivalente devidamente habilitadas pelo MEC, o benefício para os cursos de graduação, mestrado e doutorado.