O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de debater proposta de alterações normativas concernentes aos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização e renovação de autorização das fundações de apoio.

§ 1º Integrará o escopo do trabalho o debate acerca da alteração do Decreto nº 7.423/2010 e demais regulamentações pertinentes, conforme sugerido no item 9.7 do Acórdão nº 3559/2014 – TCU/Plenário.

§ 2º O GT apresentará, no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta Portaria, relatório com o resultado de suas atividades e proposições no âmbito de suas competências.

§ 3º A participação dos representantes no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.

§ 4º A coordenação do GT ficará a cargo das representantes da SESU/MEC.

§ 5º A SESU/MEC disponibilizará infraestrutura necessária e apoio logístico para o desenvolvimento das atividades do grupo.

Art. 2º. O GT será composto pelos seguintes membros:

I – Daniela Helena Oliveira Godoy, representante da Secretaria de Educação Superior – SESU/MEC;

II – Priscila Franco Lopes Planelis, representante da Secretaria de Educação Superior – SESU/MEC;

III – Sávio Túlio Oselieri Raeder, representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED/MCTIC;

IV – Cláudia Morosi Czarneski, representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED/MCTIC;

V – José Ivonildo, representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES;

VI – Luiz Eduardo Dias, representante do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica – CONFIES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE