PORTARIA CONJUNTA SERES / SGTES Nº 51, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a convalidação de certificados dos egressos dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, com turmas iniciadas anteriormente a 30 de junho de 2005
A Portaria regulamenta a convalidação de certificados dos egressos dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional criados anteriormente a 30 de junho de 2005.
Para convalidação é preciso apresentar alguns documentos, dentre eles: comprovante da responsabilidade da instituição ofertante pelo programa de residência; comprovante da carga horária semanal e carga horária total do programa; edital de seleção do programa.
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