PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Altera dispositivos da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que dispõem sobre o Programa Universidade para Todos – Prouni.

A bolsa de estudo do Prouni será encerrada pelo coordenador ou representante(s) do Prouni em alguns casos, tais como: constatação de existência de matrícula do bolsista em IES pública e gratuita concomitantemente ao usufruto da bolsa do Prouni e rendimento acadêmico insuficiente, podendo o coordenador do Prouni, ouvido(s) o(s) responsável(is) pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação, autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa.

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