Resumo: Portaria dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e informações prévias à implantação em meio digital.

*Republicada por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial da União nº 25, de 4 de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 76.

O Ministério da Previdência publicou no Diário Oficial, de 4 de fevereiro, portaria que dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e informações prévias à implantação em meio digital. A portaria disciplina que, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas, em consonância com os §§ 3o e 8o do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto no 10.410, de 30 de junho de 2020, bem como com a Portaria MTP no 313, de 22 de setembro de 2021.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 04/02/2022 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social