Prezados associados,

Foi publicada em 3/1/2014 a Portaria Normativa nº 1/2014, estabelecendo o calendário de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC no ano de 2014.

A adoção deste tipo de calendário já ocorreu em 2013, sendo, portanto, sistemática já conhecida pelas instituições de ensino.

Todavia, a Portaria Normativa nº 1/2014 trouxe algumas alterações em relação à regulamentação adotada no ano de 2013, quais sejam:

  • Ampliação dos prazos de abertura do protocolo, que passarão a ser de 45 (quarenta e cinco) dias;
  • Revogação do parágrafo 5º do artigo 8º da PN 40/2007, com a determinação de conclusão do protocolo dos processos regulatórios estritamente dentro dos prazos estabelecidos no calendário estipulado pela Portaria Normativa nº 1/2014, inclusive com a necessidade de pagamento da taxa respectiva dentro dos referidos prazos, sob pena de perderem efeito os processos abertos e não concluídos (vale dizer: não será mais observado o prazo de 60 – sessenta dias anteriormente adotado pelo dispositivo revogado);
  • Determinação de apresentação do pedido de solicitação de primeiro acesso da nova mantenedora ao sistema e-MEC no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para abertura do protocolo para pedidos de credenciamento institucional;
  • Determinação de que os processos de renovação de reconhecimento dos cursos obedeçam ao fluxo estabelecido no Despacho SERES nº 205 (5.12.2013); e
  • Fechamento do protocolo para pedidos de autorização e aumento de vagas em cursos de Direito até 31.7.2014.