MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

                     

Diário Oficial da União nº 2, de 4 de janeiro de 2016 – Seção 1 – pág. 85

Estabelece os prazos dos atos regulatórios de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao contido no art. 4º, da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, e na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso V, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º. Os prazos de validade dos atos de credenciamento e recredenciamento de Instituições de Educação Superior – IES deverão obedecer ao estabelecido no Anexo.

Art. 2º. Os prazos de vigência estabelecidos nos atos autorizativos institucionais específicos para cada instituição prevalecem sobre os prazos fixados no Anexo.

§ 1º As IES que tiveram portarias de credenciamento ou recredenciamento expedidas antes da publicação desta Portaria Normativa somente deverão protocolar novo pedido de recredenciamento no ano de término da vigência do ato conforme estabelecido em seu ato autorizativo específico, ressalvados os casos de decisão específica publicada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES.

§ 2º As instituições que obtiverem Índice Geral de Cursos – IGC insatisfatório durante a vigência do ato e não possuírem processo de recredenciamento em trâmite deverão protocolar o processo no período de abertura do sistema e-MEC subsequente à publicação do IGC.

Art.3º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ CLÁUDIO COSTA

Organização Acadêmica

Prazos para Credenciamento e Recredenciamento

Credenciamento e 1º Recredenciamento

A partir do 2º Recredenciamento

Condicionalidade

Prazo

Condicionalidade

Prazo

Faculdades e Centros Universitários

CI 3

3 anos

IGC 3

3 anos

CI 4

4 anos

IGC 4

4 anos

CI 5

5 anos

IGC 5

5 anos

Universidade

CI 3

5 anos

IGC 3

5 anos

CI 4

8 anos

IGC 4

8 anos

CI 5

10 anos

IGC 5

10 anos