O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 20 de março, que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia do COVID-19 (coronavírus).

De acordo com a portaria, os alunos regularmente matriculados nos dois últimos anos do curso de medicina e do último ano dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia do sistema federal de ensino ficam autorizados, em caráter excepcional, a realizarem o estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades a serem especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (coronavírus), na forma especificada na presente portaria.