O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 1 de outubro, portaria que dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Ministro de Estado da Educação, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
De acordo com o anexo da portaria, os prazos regulatórios são:
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO | PRAZO EM DIAS |
Credenciamento e credenciamento na modalidade EaD | 600 |
Credenciamento de centro universitário | 600 |
Aditamento – credenciamento de campus fora de sede | 540 |
Credenciamento de escola de governo | 540 |
Credenciamento lato sensu na modalidade EaD | 540 |
Recredenciamento e recredenciamento na modalidade EaD | 600 |
Recredenciamento lato sensu na modalidade EaD | 540 |
Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 01/10/2020 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro