Resumo: portaria dispõe sobre o sobrestamento dos processos que visam à concessão inicial, renovação supervisão e representação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 03 de agosto, portaria que dispõe sobre o sobrestamento dos processos que visam à concessão inicial, renovação supervisão e representação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

De acordo com a portaria, ficam sobrestados, em caráter excepcional, os processos em trâmite na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que visam à concessão inicial, renovação, supervisão e representação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada pela PORTARIA Nº 861, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior