A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – Inep, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso I, II e VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto n° 6.317, de 20 de dezembro de 2007, o Art. 4º do Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008 e a Portaria nº 794 de 23 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Estabelecer, para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2016, um cronograma específico para as Universidades Federais, considerando que as informações obtidas do Censo serão utilizadas para o cálculo da matriz orçamentária e outros custeios e um segundo cronograma para os Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior – Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais.

I – ficam estabelecidos para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2016, a ser realizado via Internet em todo o território nacional pelas Universidades Federais, as seguintes datas e respectivos responsáveis: a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior (Censup) na Internet para entrada de dados: Data: 01/02/2017 Responsável: Inep b) período de coleta de dados, por digitação nos questionários eletrônicos e por importação de dados pela Internet: Data Inicial: 01/02/2017 Data Final: 07/04/2017 Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Universidade Federal c) período de verificação da consistência dos dados coletados; Data Inicial: 10/04/2017 Data Final: 20/04/2017 Responsável: Inep d) período de conferência, ajustes e validação dos dados pelas Universidades Federais: Data Inicial: 24/04/2017 Data Final: 19/05/2017 Responsável: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Universidade Federal e) período de consolidação e homologação dos dados: Data Inicial: 22/05/2017 Data Final: 31/05/2017 Responsável: Inep

II – ficam estabelecidos para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2016, a ser realizado via Internet em todo o território nacional pelos Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior – Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais, as seguintes datas e respectivos responsáveis: a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior (Censup) na Internet para entrada de dados: Data: 01/02/2017 Responsável: Inep b) período de coleta de dados, por digitação nos questionários eletrônicos e por importação de dados pela Internet: Data Inicial: 01/02/2017 Data Final: 20/04/2017 Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior (IES) c) período de verificação da consistência dos dados coletados: Data Inicial: 24/04/2017 Data Final: 05/05/2017 Responsável: Inep d) período de conferência, ajustes e validação dos dados pelas IES: Data Inicial: 08/05/2017 Data Final: 02/06/2017 Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior e) período de consolidação e homologação dos dados: Data Inicial: 02/06/2017 Data Final: 30/06/2017 Responsável: Inep

III – ficam estabelecidos para todas as Instituições de Educação Superior os períodos de atualização do cadastro dos PIs, preparação dos dados e a data de divulgação do Censo da Educação Superior 2016: a)período de atualização do cadastro do PI: Data Inicial: 14/12/2017 Data Final: 27/01/2017 Responsáveis: Pesquisador Institucional (PI) da IES b)período de preparação dos dados: Data Inicial: 03/07/2017 Data Final: 11/08/2017 Responsável: Inep c)Data de divulgação do Censo da Educação Superior: Data: 23/08/2017