Resumo: portaria disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho.

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial, de 11 de novembro, portaria que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, em especial:

I – o planejamento e a execução das ações da inspeção do trabalho;

II – a constituição e o funcionamento dos grupos especiais de fiscalização móvel;

III – o funcionamento da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho;

IV – a identidade visual da inspeção do trabalho;

V – a identificação funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho;

VI – a credencial de identificação funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho;

VII – os modelos de formulário de auto de infração de notificação de débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e

VIII – os protocolos de segurança e o procedimento especial de

segurança institucional.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.

Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.

Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 196
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro