A portaria nº 535 altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, a partir do primeiro semestre de 2018, e dá outras providências. A portaria altera, principalmente, questões relacionadas à transferência de utilização do financiamento do FIES, entre elas solicitações do Semesp, conforme abaixo:

Art. 2º Os atos a serem realizados pelo estudante na CPSA da instituição e no agente financeiro do Fies referentes aos procedimentos tendentes à contratação do financiamento estudantil e aos procedimentos de aditamento dos contratos do programa, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, poderão ser realizados digitalmente, desde que o meio para envio e recebimento de documentos digitalizados sejam amplamente divulgados aos estudantes.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a CPSA da instituição e o agente financeiro deverão emitir virtualmente documento de comprovação de entrega da documentação.

Art. 3º Caso haja anuência da instituição de educação superior e do agente financeiro referente aos atos de suas respectivas competências nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, o estudante ficará dispensado de comparecimento presencial para assinatura e entrega de documentos referentes ao contrato de financiamento do Fies, os quais poderão ser realizados por meio digital, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou a complementação dos atos praticados por meio digital.

Informações gerais sobre publicação no D.O: Publicado em:
12/06/2020 | Edição: 111-C | Seção: 1 – Extra | Página: 5
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro