O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou portaria no Diário Oficial, de 2 de outubro, que delega competência para a prática dos atos que menciona e dá outras providências. Em relação ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a portaria delega ao Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios (DIGEF), para:

– ordenar despesas e assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, e respectivos termos aditivos, com valores inferiores a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), bem como firmar termos de execução descentralizada de recursos no âmbito das ações orçamentárias destinadas à execução de Bolsas e Auxílios, de transferências diretas e automáticas sob a sua alçada e do Financiamento Estudantil (FIES);

– autorizar, no âmbito do FIES, a prorrogação de prazo para validação de inscrição, a contratação de financiamento e a solicitação ou confirmação de aditamento, nos termos previstos no art. 25, caput, da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.