A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior – Capes publicou portaria no Diário Oficial declarando, expressamente, suspensão temporária do parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011.

De acordo com a portaria, a suspensão vigorará enquanto houver necessidade de adoção de medidas excepcionais para controle da pandemia do coronavírus (COVID-19), devidamente reconhecida por ato do Presidente da CAPES.