O Ministério da Educação e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior publicaram no Diário Oficial, de 20 de outubro, portaria que suspende temporariamente, enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, a exigência de utilização do Certificado Digital ICP-Brasil, prevista no art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que trata do credenciamento de usuários externos para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes.

De acordo com a portaria, enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, as cópias dos documentos de que tratam o inciso II e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, poderão ser enviados para o e-mail [email protected], em formato PDF e assinado digitalmente, preferencialmente utilizando-se de Certificado Digital ICP-Brasil.

Informações gerais sobre publicação no DOU:
Publicado em: 20/10/2020 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete