O Ministério da Economia publicou portaria no Diário Oficial, de 3 de abril, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

De acordo com a portaria, as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei no 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei no 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Já os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.