O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a necessidade de promover ajustes nos efeitos da Portaria MEC nº 386, de 10 de maio de 2016, que estabelece indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnologia, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, resolve:

Art. 1º Será instituída Comissão Intersetorial, encarregada de realizar os ajustes do inteiro teor da Portaria MEC nº 386, de 2016.

Art. 2º A composição da Comissão Intersetorial será definida pelo Ministro de Estado da Educação, em conjunto com a Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria MEC nº 386, de 2016, até que os trabalhos da Comissão Intersetorial sejam concluídos.

Art. 4º Deverão ser observados os termos da Portaria MEC nº 1.741, de 12 de dezembro de 2011, enquanto durar a suspensão dos efeitos da Portaria MEC nº 386, de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MENDONÇA FILHO