Resumo: portaria proíbe obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial, de 1º de novembro, portaria que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, incluindo a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

De acordo com a portaria, considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.

Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.

Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU: Publicado em:
01/11/2021 | Edição: 205-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro