O Ministério da Educação publicou portaria MEC no Diário Oficial, de 12 de março, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
De acordo com a portaria, as IES deverão implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos de graduação por meio digital, seguindo uma série de parâmetros em relação à preservação, representação visual, validação, consulta e outros critérios estabelecidos pela legislação.
“Art. 3º O diploma digital deve ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional que garanta:
I – validação a qualquer tempo;
II – interoperabilidade entre sistemas;
III – atualização tecnológica da segurança; e
IV – possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento”.