O Governo Federal publicou no Diário Oficial, de 18 de junho, portaria interministerial que dispõe sobre o acompanhamento das atividades de ensino superior realizadas sem caracterização de conflito de interesse por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e por integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

De acordo com a portaria, os titulares dos cargos de que trata o art. 1, ainda que cedidos ou requisitados para outros órgãos, deverão declarar em sistema eletrônico as atividades de ensino superior realizadas cumulativamente com as atividades funcionais:

§ 1º Também deverão ser objeto da declaração de que trata ocaputas atividades de ensino realizadas:

I – em parceria com a Escola da AGU ou com outras Escolas de Governo; e

II – em cursos preparatórios para concursos públicos, ainda que intermediadas por pessoas jurídicas.

Informações gerais sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 18/06/2020 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União