MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA FNDE Nº 42, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2016 – Seção 1 – pág. 17

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), nomeado pela Portaria nº 219, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no § 2º do artigo 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, e no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º O estudante pré-selecionado na chamada única do FIES que tiver sua inscrição validada pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) no período de 2 até 5 de fevereiro de 2016 deverá comparecer ao agente financeiro a partir do dia 10 de fevereiro de 2016 para contratação do financiamento.

Art. 2º Liberar, até o dia 30 de abril de 2016, a realização de aditamento de suspensão temporária do prazo de utilização do financiamento, referente ao 2º semestre de 2014, 1º e 2º semestres de 2015.

Art. 3º Liberar, até o dia 30 de abril de 2016, a realização de encerramento antecipado do prazo de utilização do financiamento para semestre anterior ao 1º semestre de 2016.

Art. 4º A suspensão e o encerramento de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.