O Ministério da Educação publicou portaria que normatiza os programas de pós-graduação stricto sensu vinculados a mais de uma instituição.

Os programas de pós-graduação stricto sensu em formas associativas caracterizam-se pelo oferecimento conjunto de 2 (duas) ou mais instituições, públicas ou privadas, que de modo articulado e oficializado criam e mantem um programa de mestrado e/ou doutorado com responsabilidade definida e compartilhada entre as associadas.

Terão validade nacional os programas que forem reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e homologados pelo Ministro de Estado da Educação após avaliação prévia da CAPES.

Os programas em formas associativas em funcionamento terão 36 (trinta e seis) meses, a contar do dia 30/10/2017, para adequação, no que couber, dos dispositivos da Portaria.

Acesse a portaria na íntegra.