DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO Nº 250 – 31/12/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 54

 

MINISTÉRIO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

GABINETE
DO MINISTRO

 

PORTARIA
MF/MPS Nº 501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Estabelece
a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro
de 2008.

 

O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, e nos incisos II e III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de
outubro de 1996, resolvem

Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação
continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF
de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Art.
2º A contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador
avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a
aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o
salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo
Único.

Art.
3º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º A partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os arts. 7º e 8º e o
Anexo II da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007.

 

ARNO
HUGO AUGUSTIN FILHO

Ministro
de Estado da Fazenda – Interino

 

LUIZ
MARINHO

Ministro
de Estado da Previdência Social

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA
DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO,PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até
868,29

8,00

De
868,30 Até 1.447,14

9.00

De
1.447,15 Até 2.894,28

11
, 0 0

 

Estabelece a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.