DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 165 – 27/08/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 –
PG. 12
Ministério
da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº- 810, DE 24 DE AGOSTO DE 2007
Institui
o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação, COMINF- MEC.
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando
modernizar o modelo de gestão da tecnologia da informação e comunicação
resolve:
Art.
1º- Instituir o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação –
COMINF-MEC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e
articular as ações de tecnologia da informação e comunicação.
Art.
2º- O COMINF-MEC será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do
Ministério da Educação – a quem caberá presidi-lo – e pelos seguintes
representantes:
I
– Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;
II
– Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC;
III
– Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
IV
– Coordenador-Geral de Informática da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior – CAPES;
V
– Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.
Parágrafo
único. Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um
suplente.
Art.
3º- Compete ao COMINF-MEC:
I
– propor políticas de articulação e implantação de projetos para a
racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e
das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC;
II
– estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação do MEC e de suas autarquias, bem como do Plano Estratégico de
Informação Unificado;
III
– definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e
informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC;
IV
– definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;
V
– definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na
aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;
VI
– definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos
projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades
do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na
área de tecnologia da informação e comunicação;
VII
– coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas
tecnologias;
VIII
– estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações,
democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.
Art.
4º- O COMINF-MEC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de
examinar e propor soluções para temas específicos.
§
1º- Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho representantes
de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não-governamentais.
§
2º- O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos
específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art.
5º- O COMINF-MEC apresentará relatórios trimestrais de suas atividades ao
Ministro de Estado da Educação.
Art.
6º- A Secretaria Executiva do MEC proverá o apoio técnico-administrativo
necessário ao funcionamento do COMINFMEC.
Art.
7º- A participação no COMINF-MEC e nos grupos de trabalho não enseja
remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art.
8º- O Secretário Executivo do MEC convocará as reuniões do COMINF-MEC.
Art.
9º- As deliberações do COMINF-MEC dar-se-ão por maioria simples dos seus
membros.
Art.
10º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Institui o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação, COMINF- MEC