DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210 –
31/10/2007 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 11

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

 GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº- 1.016 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação
elaborado pelo INEP para credenciamento de novas Instituições de Educação
Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano
Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, e o Parecer n° 218/2007, que retifica o Parecer n° 196/2007, do Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo
n° 23001.000130/2007-12, resolve

Art. 1ºAprovar, em extrato, o Instrumento
de Avaliação elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Texeira – INEP para credenciamento de novas Instituições de
Educação Superior, anexo a esta Portaria.

Art. 2ºO Instrumento a que se refere o
art. 1º- será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de
novas Instituições do Sistema Federal da Educação Superior.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

ANEXO

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE
NOVAS INSTITUIÇÔES DE EDUCAÇÂO SUPERIOR – EXTRATO

 

Categorias de Avaliação

Pesos

1. Organização institucional

30

2. Corpo social

30

3. Instalações físicas

40

Total

100

 

Dimensão 1 – Organização Institucional

Missão

Viabilidade do PDI

Efetividade Institucional

Suficiência administrativa

Representação docente e discente

Recursos financeiros

Auto-avaliação institucional

Dimensão 2 – Corpo Social

Capacitação e acompanhamento docente

Plano de carreira

Produção científica

Corpo técnico-administrativo

Organização do controle acadêmico

Programas de apoio ao estudante

Dimensão 3 – Instalações físicas

Instalações administrativas

Auditório/Sala de conferência/Salas de aula

Instalações sanitárias

Áreas de convivência

Infra-estrutura de serviços

Biblioteca: Instalações para o acervo e funcionamento

Biblioteca: Informatização

Biblioteca: Política de aquisição, expansão e
atualização do acervo

Sala de informática

Requisitos legais

Condições de acesso para portadores de
necessidades especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009)

Glossário

Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação elaborado pelo INEP para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.