DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210 –
31/10/2007 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 11
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº- 1.016 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação
elaborado pelo INEP para credenciamento de novas Instituições de Educação
Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano
Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, e o Parecer n° 218/2007, que retifica o Parecer n° 196/2007, do Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo
n° 23001.000130/2007-12, resolve
Art. 1º– Aprovar, em extrato, o Instrumento
de Avaliação elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Texeira – INEP para credenciamento de novas Instituições de
Educação Superior, anexo a esta Portaria.
Art. 2º– O Instrumento a que se refere o
art. 1º- será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de
novas Instituições do Sistema Federal da Educação Superior.
Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE
NOVAS INSTITUIÇÔES DE EDUCAÇÂO SUPERIOR – EXTRATO
Categorias de Avaliação
Pesos
1. Organização institucional
30
2. Corpo social
30
3. Instalações físicas
40
Total
100
Dimensão 1 – Organização Institucional
Missão
Viabilidade do PDI
Efetividade Institucional
Suficiência administrativa
Representação docente e discente
Recursos financeiros
Auto-avaliação institucional
Dimensão 2 – Corpo Social
Capacitação e acompanhamento docente
Plano de carreira
Produção científica
Corpo técnico-administrativo
Organização do controle acadêmico
Programas de apoio ao estudante
Dimensão 3 – Instalações físicas
Instalações administrativas
Auditório/Sala de conferência/Salas de aula
Instalações sanitárias
Áreas de convivência
Infra-estrutura de serviços
Biblioteca: Instalações para o acervo e funcionamento
Biblioteca: Informatização
Biblioteca: Política de aquisição, expansão e
atualização do acervo
Sala de informática
Requisitos legais
Condições de acesso para portadores de
necessidades especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009)
Glossário
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação elaborado pelo INEP para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.