DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 200 – 18/10/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 5

 

Ministério da Educação

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIA Nº 164, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS “ANÍSIO TEIXEIRA” – INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, resolve:

Art. 1º As condições para aprovação em cada prova e as referências para a certificação dos candidatos aprovados nas modalidades do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja 2006, em estudo pelo INEP, estarão disponíveis em cada Secretaria da Educação (Estaduais, Municipais e do Distrito Federal) e Instituições que aderiram ao Exame, a partir de 20 de Outubro de 2006.

§ 1º O ponto de corte será definido pelas Secretarias da Educação, levando-se em consideração as sugestões propostas pelo Inep.

Art. 2º Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências – Dacc do Inep.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 9º da Portaria Inep nº 93, de 07 de Julho de 2006, publicada no DOU de 11 de Julho de 2006, alterada pelas Portarias Inep nº 102, de 13 de Julho de 2006 e 131, de 04 de Agosto de 2006, e as disposições em contrário.

 

REYNALDO FERNANDES
Dispõe sobre o Encceja