DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 59 – 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 100
                                                        Ministério da Educação

 GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 264, DE 26 DE MARÇO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1º Instituir o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica, com o objetivo de estabelecer a data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica.

Art. 2º Determinar a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano, como data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar.

Art. 3º Todos os estabelecimentos de ensino do país deverão responder ao Censo Escolar, por meio do sistema “Educacenso”, com base nessa data de referência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria MEC no 1.496, de 6 de dezembro de 1995 e demais disposições em contrário.

 FERNANDO HADDAD
Dispõe sobre o CENSO ESCOLAR da Educação Básica